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Artigo 7.ºFormas de cooperação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2019
1 -º A cooperação pode assumir as seguintes formas:
a)Acordo de cooperação;
b)Acordo de gestão;
c)Protocolo.
2 -º O acordo de cooperação é um contrato escrito, através do qual se estabelece uma relação jurídica com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
3 -O acordo de gestão é um contrato escrito que visa confiar à instituição as instalações e a gestão de um estabelecimento de apoio social onde se desenvolvem respostas sociais.
4 -O protocolo é um contrato escrito que estabelece um modelo de partilha de responsabilidades, para o desenvolvimento de projetos e medidas inovadoras de ação social, bem como de projetos piloto, que concorram para a resolução de situações identificadas nos territórios.
5 -º Após a celebração dos acordos e ou protocolos deve ser entregue um exemplar a cada um dos outorgantes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2019

Portaria n.º 218-D/2019 - 1.ª Série(15/07/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/07/2015 a 14/07/2019

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