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Artigo 8.ºModalidades de acordo de cooperação

Vigente desde: 01/07/2015
O acordo de cooperação pode assumir uma das seguintes modalidades:
a) Acordo típico - consiste num acordo cuja resposta social a contratualizar obedece a um valor de financiamento padronizado por utente ou família, face à despesa de funcionamento que está associada ao desenvolvimento da resposta social;
b) Acordo atípico - consiste num acordo cuja resposta social a contratualizar implica, desde que devidamente justificada, uma alteração dos critérios padronizados, designadamente em função das características do território onde a resposta social se encontra implementada, da população a abranger, bem como dos recursos humanos a afetar e dos serviços a prestar.

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Em vigor desde 01/07/2015