O n.º 11.1.3 do regulamento das comparticipações familiares, anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, alterada pelas Portarias n.os 296/2016, de 28 de novembro, 218-D/2019, de 15 de julho, 271/2020, de 24 de novembro, e 199/2021, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«11.1.3 - Nas respostas sociais creche e creche familiar o pagamento devido pelos agregados familiares das crianças cujas famílias que se enquadram nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, bem como de todas as crianças nascidas após 1 de setembro de 2021, inclusive, é suportado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.»