1 - A implementação da medida da gratuitidade é realizada de forma progressiva devendo, em 2023, haver lugar a ajustamentos decorrentes do acompanhamento e avaliação efetuados.
2 - Os valores pagos a qualquer título no ato de inscrição por parte dos pais ou representantes legais, cujas crianças sejam abrangidas pela medida da gratuitidade relativa à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, devem ser devolvidos.