1 - A medida da gratuitidade abrange:
a) Todas as atividades e serviços constantes dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche;
b) A alimentação, incluindo dietas especiais com prescrição médica;
c) Todas as despesas inerentes ao processo de inscrição e seguros;
d) A frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal;
e) Todas as despesas constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, que define os termos a que obedece o exercício da atividade de ama em creche familiar.
2 - Apenas as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, os serviços de transporte e outros serviços facultativos, bem como a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares estão excluídas da medida da gratuitidade.