Caducam automaticamente:
a) As candidaturas apresentadas para decisão da unidade de gestão que não sejam seleccionadas em três sessões sucessivas;
b) Os processos cujas deficiências não forem supridas nos termos do n.º 5 do artigo 9.º;
c) Os processos relativamente aos quais se verifique a não celebração do contrato previsto no n.º 1 do artigo 11.º por causa imputável ao promotor.