As alterações aos investimentos, a efectuar no período que decorre entre a assinatura do contrato de atribuição das ajudas e o último pagamento, serão apreciadas e decididas de acordo com as regras constantes do anexo III a este Regulamento.
Artigo 14.º — Alterações aos investimentos
Vigente desde: 25/03/1998
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Em vigor desde 25/03/1998