1 - Para os processos de candidatura pendentes à data da publicação desta portaria, mantém-se o quadro de apoios previstos pela Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro.
2 - Exceptuam-se os casos em que o promotor poderá optar pelo novo quadro previsto pela presente portaria, devendo para o efeito reformular a sua candidatura no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação do presente diploma.