1 - Compete à unidade de gestão instruir e analisar as candidaturas.
2 - A unidade de gestão solicitará parecer à direcção regional de agricultura da região de implantação do projecto no que respeita às condições de produção e aprovisionamento da respectiva matéria-prima.
3 - No âmbito da análise referida no n.º 1, poderão ser solicitados pareceres técnicos a outros organismos da Administração Pública ou a peritos externos.
4 - Todos os pareceres previstos serão emitidos no prazo máximo de 30 dias úteis.
5 - No decurso da análise de uma candidatura, poderão ser solicitados ao respectivo promotor elementos ou esclarecimentos complementares, não podendo o tempo de resposta ultrapassar 15 dias úteis.
6 - O prazo referido no n.º 4 será suspenso durante o prazo de resposta do promotor a que se refere o número anterior.