1 - As candidaturas serão decididas trimestralmente nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro pela unidade de gestão e submetidas a homologação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2 - Nestas sessões só poderão ser objecto de decisão candidaturas apresentadas até ao fim do último mês do trimestre precedente.
3 - As decisões de aprovação serão tomadas tendo em conta critérios de selecção definidos com base na relevância agrícola e económica a aprovar por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
4 - As candidaturas não seleccionadas numa sessão, por falta de dotação orçamental, transitarão para a sessão seguinte, até ao máximo de duas sessões.