1 - A decisão das candidaturas compete ao gestor do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).
2 - As candidaturas devem ser decididas no prazo de 25 dias a contar da data da sua apresentação nas DRAP, considerando-se aquele prazo suspenso sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos em falta.
3 - O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., adiante designado por IFAP I.P., notifica ao promotor a decisão final de concessão do apoio no prazo de 5 dias úteis após o seu conhecimento, encontrando-se dispensada a celebração formal de contrato.