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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 14/04/2010
1 -A presente portaria estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uvas na rotulagem dos produtos do sector vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica constantes no anexo i da presente portaria, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental.
2 -Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as normas complementares de execução são estabelecidas pelos respectivos órgãos de governo próprio.

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Em vigor desde 14/04/2010