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Artigo 10.ºCompetências

Vigente desde: 14/04/2010
Para aplicação das regras previstas na presente portaria são competentes as seguintes entidades:
a) Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
b) Os organismos a que se refere o artigo 11.º

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Em vigor desde 14/04/2010