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Artigo 5.ºDisposições complementares

Vigente desde: 14/04/2010
As percentagens referidas nos n.os 1 do artigo 3.º e 2 e 3 do artigo 4.º não incluem os volumes adicionados a título de operações de edulcoração ou de adição de «licor de expedição» ou de «licor de tiragem» ou, no caso de vinhos licorosos, de adição de mostos, álcoois ou destilados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/04/2010