1 - A execução das operações só pode ter início após a confirmação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º
2 - Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física da operação são, respetivamente, de 6 meses e 24 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
3 - Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.