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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 06/07/2015
O apoio previsto na presente portaria destina-se a reconstituir ou repor as condições de produção das explorações agrícolas afetadas por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos, oficialmente reconhecidos.

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Em vigor desde 06/07/2015