Para efeitos de seleção de candidaturas ao apoio previsto na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Candidatura cuja exploração disponha de seguro de colheitas, animais ou plantas;
b) Candidaturas que respeitem a danos não seguráveis;
c) Candidatura cuja exploração disponha de outros seguros com cobertura de riscos relacionados com a atividade agrícola.