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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 06/01/2015
A presente portaria define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a comunicação a que se refere o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.

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Em vigor desde 06/01/2015