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Artigo 4.ºFormato de ficheiro para comunicação dos inventários

Vigente desde: 06/01/2015
A comunicação dos inventários é efetuada, através do envio, no Portal das Finanças, de um ficheiro, que poderá assumir um dos seguintes formatos:
a) Formato de texto;
b) Formato XML.

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Em vigor desde 06/01/2015