A AT disponibiliza no Portal das Finanças as instruções e especificações técnicas, para cumprimento das obrigações de preenchimento e comunicação do ficheiro previstas no presente diploma.
Artigo 7.º — Instruções e especificações técnicas
Vigente desde: 06/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2015