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Artigo 6.ºFormato de ficheiro XML para comunicação dos inventários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/05/2019
1 -O ficheiro com formato XML deve conter as seguintes tabelas:
a)Cabeçalho (StockHeader), com identificação dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 2.º;
b)Tabela de Inventário (Stock), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º
2 -O ficheiro com formato XML deve respeitar o esquema de validação do ficheiro em formato xsd, disponível no Portal das Finanças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/05/2019

Portaria n.º 126/2019 - 1.ª Série(02/05/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/01/2015 a 01/05/2019

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