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Artigo 17.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
A partir do dia 1 de julho de 2020, podem ser apresentados pedidos de reconhecimento do estatuto de cuidador informal em todo o território nacional, aplicando-se as normas previstas na presente portaria.

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Versão 1

Revogado desde 11/01/2022