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Artigo 16.ºProjetos-piloto e revisão

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
1 -A presente portaria aplica-se aos projetos-piloto experimentais.
2 -Após avaliação dos projetos-piloto experimentais previstos na Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, as matérias previstas na presente portaria serão objeto de revisão.

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Versão 1

Revogado desde 11/01/2022