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Artigo 3.ºCondições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
1 -O reconhecimento do estatuto de cuidador informal depende de:
a)O requerente cumprir os requisitos genéricos e, nas situações de cuidador informal principal, os requisitos específicos previstos nos artigos seguintes;
b)A pessoa cuidada cumprir os requisitos e prestar o seu consentimento, nos termos referidos nos artigos 6.º e 7.º
2 -O estatuto de cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio.

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Versão 1

Revogado desde 11/01/2022