1 -O reconhecimento do estatuto de cuidador informal depende de:
a)O requerente cumprir os requisitos genéricos e, nas situações de cuidador informal principal, os requisitos específicos previstos nos artigos seguintes;
b)A pessoa cuidada cumprir os requisitos e prestar o seu consentimento, nos termos referidos nos artigos 6.º e 7.º
2 -O estatuto de cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio.