O reconhecimento do estatuto de cuidador informal depende de o cuidador reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuir residência legal em território nacional;
b) Ter idade superior a 18 anos;
c) Apresentar condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada;
d) Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada.