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Artigo 4.ºRequisitos genéricos do cuidador informal

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
O reconhecimento do estatuto de cuidador informal depende de o cuidador reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuir residência legal em território nacional;
b) Ter idade superior a 18 anos;
c) Apresentar condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada;
d) Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/01/2022