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Artigo 2.ºPrazo para a declaração inicial

Vigente desde: 28/06/2019
A declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE constituídas à data de entrada em vigor da presente portaria deve ser efetuada, de forma faseada, nos termos seguintes:
a) Até 31 de outubro de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;
b) Até 30 de novembro de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019