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Artigo 4.ºEntidade responsável pela gestão do PASPVP

Vigente desde: 19/08/2020
O PASPVP será operacionalizado pela Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2020.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/08/2020