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Artigo 5.ºFinanciamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2021
1 -O PASPVP é financiado através do orçamento do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., tendo por base transferências com origem no Orçamento da Segurança Social - Subsistema de Ação Social.
2 -A dotação orçamental do PASPVP é fixada num total de 10 000 000 (euro) (dez milhões de euros), dos quais 5 000 000 (euro) (cinco milhões de euros) são afetos à execução financeira, a ocorrer até 31 de dezembro de 2021, das candidaturas apresentadas dentro dos prazos previstos no Regulamento que consta do anexo i à presente portaria, que:
i)Tenham sido aprovadas, mas, em virtude de circunstâncias não imputáveis aos candidatos, não tenham sido preenchidos os requisitos previstos para efeitos de concretização da transferência dos correspondentes montantes, nos termos do n.º 13 do referido Regulamento;
ii)Não tenham sido aprovadas por ausência de respostas às solicitações requeridas pela EMPA, ao abrigo do n.º 11 do citado Regulamento, por circunstâncias não imputáveis aos candidatos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2021

Portaria n.º 122/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/08/2020 a 10/06/2021

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