1 - O período de ocupação diária dos jovens não pode exceder as cinco horas diárias em projectos de curta duração e as três horas diárias nos projectos de longa duração, sendo que nestes últimos as actividades só podem ser desenvolvidas num único período do dia, durante a manhã ou durante a tarde.
2 - Nos projectos de curta duração o período de participação do jovem é limitado a quatro semanas.