1 - O jovem participante no Programa OTL tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
a) A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ;
b) A uma bolsa horária de montante a definir anualmente por despacho da comissão executiva do IPJ.
2 - A bolsa é paga ao jovem pelo IPJ no prazo de cinco dias úteis após a recepção do mapa de assiduidade enviado pela entidade promotora.
3 - O pagamento é feito através de transferência bancária para uma conta indicada pelo jovem no acto da inscrição e da qual seja um dos titulares.
4 - As entidades promotoras podem participar no financiamento de bolsas aos jovens participantes nos respectivos projectos.