1 -Constituem deveres dos jovens participantes no Programa OTL:
a)A assiduidade;
b)O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora no quadro das actividades previstas no projecto;
c)A utilização de um elemento identificativo do Programa OTL, fornecido pelo lPJ;
d)A aceitação das demais condições do presente Regulamento.
2 -O não cumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco interpolados, conduz à exclusão do jovem do projecto, sem direito a qualquer bolsa.