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18.º

RevogadoVigente desde: 20/06/2013
Deveres do Instituto Português da Juventude
Constituem deveres do IPJ:
a) A divulgação do Programa OTL;
b) O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;
c) A promoção de acções de formação para gestores de projecto;
d) A prestação das informações relativas ao Programa que lhe sejam solicitadas;
e) O esclarecimento e decisão sobre eventuais omissões do presente Regulamento;
f) O pagamento das bolsas devidas aos jovens participantes;
g) O fornecimento às entidades promotoras e aos jovens dos certificados de participação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/06/2013