1 - A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implica a imediata suspensão do processamento das mesmas, ficando a entidade impedida de beneficiar de qualquer apoio do IPJ nos dois anos subsequentes.
2 - A não apresentação por parte da entidade promotora do relatório nos termos referidos na alínea f) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 15.º do presente Regulamento implica a reposição das verbas já transferidas, bem como origina o impedimento de novos apoios do IPJ por um prazo não inferior a dois anos.
3 - O não envio do mapa de assiduidade e do respectivo valor da comparticipação na bolsa diária dos jovens implica a imediata suspensão do projecto e a recuperação dos montantes em dívida e devidos aos jovens participantes, implicando ainda a inelegibilidade de qualquer projecto apresentado ao IPJ durante um período de dois anos.