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7.ºApresentação e entrega de projectos

RevogadoVigente desde: 20/06/2013
1 - Os projectos devem ser apresentados via Internet ou em formulário próprio a fornecer pelo IPJ contendo todos os elementos solicitados no formulário de candidatura, nomeadamente:
a) Área de ocupação, atento o disposto no artigo 2.º do presente Regulamento;
b) Designação e descrição do projecto e das actividades a desenvolver;
c) Duração do projecto e horário das actividades;
d) Número mínimo e máximo de jovens a envolver;
e) Local da realização do projecto;
f) Comparticipação da entidade promotora na bolsa horária a entregar ao jovem;
g) Designação do gestor do projecto responsável pela respectiva execução e acompanhamento dos jovens, bem como pelo relacionamento com o IPJ.
2 - Os projectos são entregues nos serviços desconcentrados do IPJ ou nos serviços centrais, dentro dos seguintes prazos:
a) Projectos de longa duração - de 2 de Janeiro a 23 de Fevereiro de cada ano;
b) Projectos de curta duração - de 2 de Fevereiro a 15 de Maio de cada ano.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/06/2013