1 -Os projectos são apreciados pelo IPJ, designadamente segundo os critérios seguintes:
a)Relevância do projecto face aos objectivos do Programa;
b)Contribuição para o processo de educação não formal do jovem;
c)Envolvimento de jovens na concepção e desenvolvimento do projecto;
d)Estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento do projecto.
2 -As áreas prioritárias de ocupação são também, anualmente, objecto de definição e majoração através de despacho da comissão executiva do IPJ.
3 -Os projectos aprovados e desenvolvidos no semestre imediatamente anterior são preteridos em função da apresentação de novos projectos de qualidade e impacte semelhante, dentro do mesmo concelho e da mesma área de ocupação.
4 -Na apreciação dos projectos é atribuída maior pontuação aos que sejam apresentados por entidades cujos gestores de projecto tenham previamente frequentado formação promovida pelo IPJ.