1 - O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
2 - O apoio pode ser concedido até 100 % do valor de investimento elegível.
3 - O apoio previsto no n.º 2 do artigo 6.º está limitado aos seguintes montantes máximos:
a) (euro) 1 800 000, no caso de estudos e projetos de emparcelamento;
b) (euro) 800 000, nas restantes situações.