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Artigo 1.ºFinalidade

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
1 -O Programa Férias em Movimento visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares e pausas pedagógicas, através da prática de actividades lúdico-formativas, e incentivar o conhecimento de diversas regiões do País.
2 -O Instituto Português da Juventude (IPJ) pode atribuir apoios financeiros para a realização das actividades referidas no número anterior, através de protocolos a estabelecer com as entidades promotoras que vejam os respectivos projectos aprovados, nos termos do presente Regulamento.
3 -A responsabilidade pelas actividades desenvolvidas cabe exclusivamente às entidades que as venham a promover nos termos do presente Regulamento.

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Versão 1

Revogado desde 01/06/2017