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Artigo 2.ºActividades

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
1 -As actividades de campos de férias podem enquadrar-se nas seguintes áreas:
a)Desporto;
b)Ambiente;
c)Cultura;
d)Património histórico e cultural;
e)Multimedia;
f)Outras, de relevante interesse para os jovens.
2 -As actividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspectos lúdicos com a aprendizagem e o desenvolvimento de tarefas.

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