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Artigo 11.ºInscrições dos participantes

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
1 -A inscrição dos jovens participantes deve ser feita através do preenchimento de formulário próprio via Internet ou junto dos serviços do IPJ.
2 -A participação de jovens menores nas actividades do presente Programa só tem lugar se devidamente autorizada pelo respectivo representante legal.
3 -A inscrição dos participantes fica condicionada ao efectivo pagamento da taxa de inscrição, que pode ser efectuado mediante cartão de crédito, multibanco, cheque ou numerário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2017