Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºDeveres do participante

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
1 -O participante deve respeitar os regulamentos em vigor e é responsável pelos prejuízos causados à entidade promotora ou a terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão quando a sua acção tenha afectado o normal funcionamento da actividade.
2 -O participante deve prestar informações correctas e apresentar toda a documentação necessária à sua participação solicitada nos termos do presente Regulamento ou de outros que venham a ser elaborados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2017