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Artigo 14.ºDeveres do Instituto Português da Juventude

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
Constituem deveres do IPJ:
a) Efectuar os pagamentos devidos;
b) Prestar informação aos jovens relativa ao Programa e publicitar os projectos aprovados, identificando claramente a entidade promotora da actividade;
c) Aceitar as inscrições dos jovens participantes nos projectos aprovados;
d) Acompanhar e avaliar o desenrolar das actividades desenvolvidas;
e) Esclarecer e interpretar eventuais dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento;
f) Comunicar com a antecedência mínima de cinco dias do início das actividades a aprovação dos projectos;
g) Efectuar um seguro de acidentes pessoais para todos os jovens participantes nos campos de férias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2017