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Artigo 13.ºDesistências

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
O participante ou o seu representante legal podem desistir da inscrição no Programa comunicando essa intenção à delegação regional do IPJ do distrito onde se vai realizar o campo, nas seguintes condições:
a) Para as comunicações de desistência chegadas antes do fim do prazo das inscrições, é devolvida uma percentagem de 75% do total da inscrição;
b) Para as comunicações de desistência após o final do prazo das inscrições ou a não comparência na actividade, não há lugar a qualquer reembolso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2017