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Artigo 3.ºEntidades promotoras

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
Podem candidatar-se à realização de actividades no âmbito do Programa Férias em Movimento as seguintes entidades:
a) Associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);
b) Grupos informais de jovens;
c) Clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas;
d) Outras entidades privadas desde que não tenham fins lucrativos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2017