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Artigo 5.ºApresentação dos projectos

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
1 -A apresentação dos projectos deve ser feita em formulário próprio, a obter via Internet ou junto dos serviços do IPJ.
2 -Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os elementos que o IPJ defina no formulário como necessários.
3 -Os formulários de candidatura devem ser remetidos à delegação regional do IPJ do distrito onde se situa a sede da entidade promotora.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2017