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Artigo 8.ºDeveres das entidades promotoras

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
Constituem deveres gerais das entidades promotoras:
a) Cumprir pontualmente o programa do projecto aprovado;
b) Assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante toda a duração da actividade, através de monitores qualificados;
c) Dar prévio conhecimento ao IPJ das alterações à planificação inicial da actividade, caso venham a verificar-se;
d) Apresentar ao IPJ, no prazo de 20 dias úteis após a conclusão da actividade, o relatório final da actividade e contas;
e) Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas pelo IPJ, o apoio do Programa Férias em Movimento e do IPJ ao projecto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2017