1 -Após a recepção da comunicação de que a respectiva proposta foi aprovada, a entidade promotora não pode cancelar a actividade por motivos que lhe sejam imputáveis.
2 -Após o fecho das inscrições dos participantes, se não for atingida a ocupação mínima de vagas acordadas com a entidade promotora, a actividade pode ser cancelada pelo IPJ.