A Câmara dos Solicitadores, na qualidade de entidade gestora do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução, centraliza a cobrança e a distribuição dos valores devidos nos termos do n.º 8 do artigo 749.º e do n.º 12 do artigo 780.º do Código de Processo Civil e da presente portaria.
Artigo 2.º — Entidade centralizadora da cobrança e distribuição de consultas e apreensões electrónicas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2013
Portaria n.º 279/2013 - 1.ª Série(26/08/2013)
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