Artigo 2.º
Entidade centralizadora da cobrança e distribuição de consultas e apreensões electrónicas
Redação registada como em vigor em 20/05/2011.
Esta redação foi substituída em 26/08/2013. Ver a versão consolidada
A Câmara dos Solicitadores centraliza a cobrança e a distribuição dos valores devidos nos termos do n.º 9 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais.