Artigo 10.º
Instrução do processo de candidatura
Redação registada como em vigor em 03/07/2012.
Esta redação foi substituída em 09/04/2025. Ver a versão consolidada
1 - O processo de candidatura é instruído com:
a) Requerimento de candidatura, formulado em impresso aprovado pelo órgão competente da Universidade;
b) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
c) Documento comprovativo da realização de, pelo menos, uma das provas de ingresso no ensino superior referidas na alínea b) do artigo 5.º
2 - No ato de entrega do processo de candidatura, os serviços competentes da Universidade fazem a conferência dos dados de identificação do candidato através da apresentação obrigatória do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, podendo, em alternativa, o candidato entregar uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade.