Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºInstrução do processo de candidatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
1 - O processo de candidatura para inscrição na prova de aptidão vocacional específica, sujeita a taxa de inscrição, nos termos da tabela de emolumentos em vigor na Universidade de Évora, é instruído com:
a) Formulário de candidatura, disponível no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora;
b) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente ou de frequência no último ano do ensino secundário;
c) Documento comprovativo da realização de duas das provas de ingresso no ensino superior referidas na alínea b) do artigo 5.º, ou comprovativo de inscrição nos respetivos exames nacionais.
2 - O processo de candidatura para candidatura ao concurso local é instruído com:
a) Formulário de candidatura, disponível no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora;
b) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
c) Documento comprovativo da realização de pelo menos duas das provas de ingresso no ensino superior referidas na alínea b) do artigo 5.º
3 - Após submissão de candidatura, a mesma será analisada pelos serviços competentes da Universidade a quem compete fazer a conferência dos documentos e dados de identificação do candidato através da apresentação obrigatória do documento de identificação, podendo, em alternativa, o candidato apresentá-lo presencialmente nesses serviços, no prazo máximo de três dias após submissão de candidatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2025

Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/07/2012 a 08/04/2025

Comparar com a versão em vigor